REGULAMENTAR sst

CONSULTORIA NAS AREAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Uma equipe formada por especialistas em suas áreas, prontos para atender a sua empresa. 

Engenheiros

Projetamos soluções seguras e eficientes para o seu ambiente.

Médicos

Cuidamos da saúde ocupacional com foco preventivo.

Técnicos

Garantimos a execução das normas no cotidiano da empresa.

Técnico
Responsável:

Rodrigo Aparecido de Oliveira
CREA 366298

Profissional com 16 anos de experiência em Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, oferecendo a oportunidade de redução de custos da sua empresa.

Contato:
(31) 99270-8802
rodrigo.oliveira@regulamentar.com.br

Sobre nós:

Apresentamos a Consultoria Regulamentar – sua nova parceira em Segurança do Trabalho!

Com o compromisso de proteger o bem mais valioso da sua empresa – seus colaboradores –, nossa consultoria traz soluções personalizadas e estratégias eficazes para promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e conforme a legislação.

Na Regulamentar, oferecemos:

Avaliação de Riscos:
Identificação e análise dos riscos ocupacionais para prevenir acidentes.

Treinamentos:
Capacitação de equipes para práticas seguras, desde o uso correto de EPIs até emergências.

Conformidade e Normas Regulamentadoras:
Assessoria completa para atender às NR’s, evitando multas e garantindo a segurança.

Gestão de Segurança:
Criação de programas de segurança personalizados, alinhados às necessidades da sua empresa.

Investir em segurança do trabalho é cuidar da sua equipe e fortalecer a sua empresa. Entre em contato conosco e saiba como podemos apoiar a sua empresa a construir um ambiente de trabalho mais seguro!

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O AVCB é um documento necessário para garantir a segurança de pessoas e propriedades em caso de incêndio ou pânico.

Treinamentos

Medicina do Trabalho

Realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho.

AVCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O AVCB é um documento necessário para garantir a segurança de pessoas e propriedades em caso de incêndio ou pânico.

Ele é obrigatório para edificações que:

  • Têm mais de 750 m² de área construída
  • Têm mais de 250 pessoas concentradas
  • Têm mais de 12 metros de altura
  • Têm mais de 3 andares

Para obter o AVCB, o proprietário ou responsável deve:

  • Elaborar um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com um profissional legalmente habilitado
  • Executar o projeto
  • Solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros

O AVCB analisa diversos fatores técnicos, como:

  • Instalações elétricas
  • Saídas de emergência
  • Extintores de incêndio
  • Iluminação e sinalização de emergência
  • Central de gás
  • Instalações de segurança

Dessa forma a Regulamentar realizar tanto a parte de projetos, quanto de execução, deixando sua edificação dentro nas normas.

Realizamos também treinamento de formação de brigada de incêndio.

Mais de 750 m² de área construída

Mais de 250 pessoas concentradas

Mais de 12 metros de altura

Mais de 3 andares

AET

Análise Ergonômica do Trabalho

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo que avalia as condições de trabalho para identificar riscos à saúde e bem-estar dos colaboradores. O objetivo é propor medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar esses riscos. 

A AET é regulamentada pela NR 17 e é uma matéria obrigatória para empregadores. Ela considera aspectos como:

  • Postura
  • Movimentos repetitivos
  • Esforços físicos
  • Adequação do ambiente de trabalho
  • Levantamento, transporte e descarga de materiais
  • Mobiliários
  • Equipamentos
  • Organização do trabalho
 

O estudo é conduzido por profissionais de saúde, como médicos do trabalho e especialistas em ergonomia. O resultado é um documento que analisa a situação ergonômica da empresa. 

A AET é uma ação preventiva que visa evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais, como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e Dort (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Além disso, ela promove conforto e segurança para os colaboradores.

ASSISTENCIA TÉCNCINA EM PERICIAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Perícias de insalubridade e periculosidade são avaliações técnicas que determinam se as condições de trabalho oferecem riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Elas são realizadas por profissionais habilitados, como um engenheiro ou um médico do trabalho, para verificar se a empresa deve ou não pagar adicionais aos trabalhadores.

A perícia é solicitada quando um trabalhador se sente prejudicado e abre um Processo Trabalhista contra a empresa. O juiz nomeia um perito para avaliar as atividades executadas pelo reclamante e verificar se ele tem direito a um adicional.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que atividades que oferecem algum grau de risco ou perigo devem ser melhor remuneradas.

Caso sua empresa, necessite de algum apoio, possuímos um corpo técnico preparado para te ajudar.

PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO
DE RISCO E CONTROLE

PGR -
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

Realizamos todas as medições e toda a avaliação de risco da sua empresa de acordo com a NR01.



PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAUDE OCUPACIONAL

O PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, um conjunto de ações obrigatórias para empresas que visam a saúde e segurança dos seus colaboradores: 

  • Realização de exames médicos, como admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais 
  • Avaliação clínica completa, que inclui anamnese ocupacional, exame físico e mental, e exames complementares 
  • Fiscalização do ambiente de trabalho para identificar riscos à saúde ocupacional 

O PCMSO é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego e deve ser coordenado por um médico do trabalho. 

O PCMSO é importante para: 

  • Evitar o agravamento de quadros de saúde dos colaboradores 
  • Reduzir os afastamentos de funcionários 
  • Evitar acidentes de trabalho que possam levar a processos judiciais 


O PCMSO foi criado em 1994 pela Portaria SSST nº 24, que consolidou a primeira revisão ampla da NR-07

Medicina do Trabalho

Realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho;

 

Exames Médicos

Exames médicos ocupacionais clínicos, audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma, eletroencefalograma, oftalmológicos, espirometria, raio x de tórax, laboratoriais e toxicológico.

Rua Vasco de Azevedo 360 – 2° Andar
Jardim Industrial – Contagem MG

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO

Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva. 
 

Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.

Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

LAUDOS

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

A definição para a sigla “LTCAT” é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde. 

Destrinchando melhor o termo, um laudo é um parecer acerca de um determinado assunto e se for técnico, significa que precisa ser elaborado por um especialista da área, neste caso um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

Sem esse laudo, o trabalhador não cumpre as exigências que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estípula para o recebimento da aposentadoria especial, que garantirá a ele um adiantamento do início de sua aposentadoria e um melhor benefício. 

As principais informações presentes no documento são referentes a todas as condições do ambiente de trabalho frequentado pelo colaborador, os agentes prejudiciais à saúde que ele teve contato, tempo de exposição, suas atividades na empresa e as medidas de controle existentes. 

A coleta desses dados é essencial para que o INSS possa avaliar o laudo com precisão e, assim, liberar os benefícios que o trabalhador exposto aos agentes nocivos tem direito. 

Para que serve esse documento?

O principal objetivo do LTCAT é apresentar as condições de trabalho que dão ao empregado o direito a receber uma aposentadoria especial. Esse laudo técnico tem como intuito informar detalhadamente quais atividades o trabalhador exerceu que o deixaram exposto à agentes nocivos passíveis de comprometer a sua saúde. 

Se existe na empresa suspeita de que há agentes nocivos no ambiente para justificar o pagamento da aposentadoria especial, o LTCAT deve ser elaborado para ser encaminhado ao INSS.

Com a elaboração desse laudo, é definido se a empresa precisa pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais por insalubridade ao trabalhador. Ademais, o LTCAT também contribui durante a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De forma geral, o PPP é lançado no eSocial por um contador, por um técnico/engenheiro de segurança ou membro do RH, para informar ao INSS se a atividade realizada pelo funcionário poderá se enquadrar como aposentadoria especial. Caso o INSS considere como não especial, a empresa não precisa realizar a contribuição referente.

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos técnicos que avaliam se um ambiente de trabalho é prejudicial à saúde do trabalhador ou se uma atividade profissional é perigosa:

  • Laudo de insalubridade

Analisa se um ambiente de trabalho é insalubre, ou seja, se expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar a sua saúde.

  • Laudo de periculosidade

Analisa se uma atividade profissional é perigosa, ou seja, se expõe o trabalhador a riscos como incêndios, explosões, choques elétricos, entre outros. 

Os laudos de insalubridade e periculosidade são exigidos por lei e são de responsabilidade das empresas. São elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros ou médicos do trabalho, e são baseados em avaliações e medições realizadas com equipamentos próprios. 

Os laudos de insalubridade e periculosidade são importantes para: 

  • Comprovar os riscos existentes para evitar processos trabalhistas 
  • Estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade ou periculosidade 
  • Evitar o absenteísmo e ações trabalhistas retroativas 
  • Influenciar diretamente a produtividade 
 

Os laudos de insalubridade não têm prazo de validade, mas devem ser reavaliados quando houver alterações no ambiente de trabalho ou na atividade do empregado.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes e procedimentos técnicos que estabelecem padrões mínimos de segurança e saúde no trabalho. Elas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do tamanho ou ramo de atividade.

As NRs são protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e complementam o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo das NRs é garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. O não cumprimento das NRs pode resultar em multas e sanções, além de colocar em risco a saúde dos trabalhadores.

Treinamento de NR's

realizamos os seguintes treinamentos:

NR01

Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR05

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CIPA

NR06

Equipamentos de Proteção Individual - EPI

NR10

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR11

Transporte, Manutenção, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR12

Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR13

Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

NR17

Ergonomia

NR20

Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR23

Proteção contra Incêndio
( Brigada )

NR33

Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR35

Trabalho em Altura

eSocial

Para saber se a sua empresa está preparada para o eSocial, é preciso verificar se ela tem um sistema que conecte os setores envolvidos nas novas exigências do governo, como financeiro, fiscal, estoque, vendas e pessoal.

O eSocial é uma plataforma do governo federal que unifica o envio de informações sobre os funcionários de uma empresa. Ele facilita a escrituração digital de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de garantir que as obrigações do empregado estejam em conformidade.

 Para que a empresa esteja preparada, é preciso analisar as informações cadastrais, desde a admissão do trabalhador até os lançamentos de eventos trabalhistas.

 A Regulamentar possui todo sistema de avaliação e envios de eventos como:

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220

Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240

Condições Ambientais do Trabalho

Canais de contato

E-maill

rodrigo.oliveira@regulamentar.com.br

Telefone

(31) 99270-8802

Envie uma mensagem

Regulamentar Saúde e Segurança do Tranalho.

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