Projetamos soluções seguras e eficientes para o seu ambiente.
Cuidamos da saúde ocupacional com foco preventivo.
Garantimos a execução das normas no cotidiano da empresa.
Profissional com 16 anos de experiência em Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, oferecendo a oportunidade de redução de custos da sua empresa.
Contato:
(31) 99270-8802
rodrigo.oliveira@regulamentar.com.br
Apresentamos a Consultoria Regulamentar – sua nova parceira em Segurança do Trabalho!
Com o compromisso de proteger o bem mais valioso da sua empresa – seus colaboradores –, nossa consultoria traz soluções personalizadas e estratégias eficazes para promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e conforme a legislação.
Na Regulamentar, oferecemos:
Avaliação de Riscos:
Identificação e análise dos riscos ocupacionais para prevenir acidentes.
Treinamentos:
Capacitação de equipes para práticas seguras, desde o uso correto de EPIs até emergências.
Conformidade e Normas Regulamentadoras:
Assessoria completa para atender às NR’s, evitando multas e garantindo a segurança.
Gestão de Segurança:
Criação de programas de segurança personalizados, alinhados às necessidades da sua empresa.
Investir em segurança do trabalho é cuidar da sua equipe e fortalecer a sua empresa. Entre em contato conosco e saiba como podemos apoiar a sua empresa a construir um ambiente de trabalho mais seguro!
O AVCB é um documento necessário para garantir a segurança de pessoas e propriedades em caso de incêndio ou pânico.
Realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho.
O AVCB é um documento necessário para garantir a segurança de pessoas e propriedades em caso de incêndio ou pânico.
Ele é obrigatório para edificações que:
Para obter o AVCB, o proprietário ou responsável deve:
O AVCB analisa diversos fatores técnicos, como:
Dessa forma a Regulamentar realizar tanto a parte de projetos, quanto de execução, deixando sua edificação dentro nas normas.
Realizamos também treinamento de formação de brigada de incêndio.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo que avalia as condições de trabalho para identificar riscos à saúde e bem-estar dos colaboradores. O objetivo é propor medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar esses riscos.
A AET é regulamentada pela NR 17 e é uma matéria obrigatória para empregadores. Ela considera aspectos como:
O estudo é conduzido por profissionais de saúde, como médicos do trabalho e especialistas em ergonomia. O resultado é um documento que analisa a situação ergonômica da empresa.
A AET é uma ação preventiva que visa evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais, como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e Dort (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Além disso, ela promove conforto e segurança para os colaboradores.
Perícias de insalubridade e periculosidade são avaliações técnicas que determinam se as condições de trabalho oferecem riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Elas são realizadas por profissionais habilitados, como um engenheiro ou um médico do trabalho, para verificar se a empresa deve ou não pagar adicionais aos trabalhadores.
A perícia é solicitada quando um trabalhador se sente prejudicado e abre um Processo Trabalhista contra a empresa. O juiz nomeia um perito para avaliar as atividades executadas pelo reclamante e verificar se ele tem direito a um adicional.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que atividades que oferecem algum grau de risco ou perigo devem ser melhor remuneradas.
Caso sua empresa, necessite de algum apoio, possuímos um corpo técnico preparado para te ajudar.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Realizamos todas as medições e toda a avaliação de risco da sua empresa de acordo com a NR01.
O PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, um conjunto de ações obrigatórias para empresas que visam a saúde e segurança dos seus colaboradores:
O PCMSO é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego e deve ser coordenado por um médico do trabalho.
O PCMSO é importante para:
O PCMSO foi criado em 1994 pela Portaria SSST nº 24, que consolidou a primeira revisão ampla da NR-07
Realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho;
Exames Médicos
Exames médicos ocupacionais clínicos, audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma, eletroencefalograma, oftalmológicos, espirometria, raio x de tórax, laboratoriais e toxicológico.
Rua Vasco de Azevedo 360 – 2° Andar
Jardim Industrial – Contagem MG
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.
Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.
A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
A definição para a sigla “LTCAT” é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
Destrinchando melhor o termo, um laudo é um parecer acerca de um determinado assunto e se for técnico, significa que precisa ser elaborado por um especialista da área, neste caso um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Sem esse laudo, o trabalhador não cumpre as exigências que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estípula para o recebimento da aposentadoria especial, que garantirá a ele um adiantamento do início de sua aposentadoria e um melhor benefício.
As principais informações presentes no documento são referentes a todas as condições do ambiente de trabalho frequentado pelo colaborador, os agentes prejudiciais à saúde que ele teve contato, tempo de exposição, suas atividades na empresa e as medidas de controle existentes.
A coleta desses dados é essencial para que o INSS possa avaliar o laudo com precisão e, assim, liberar os benefícios que o trabalhador exposto aos agentes nocivos tem direito.
Para que serve esse documento?
O principal objetivo do LTCAT é apresentar as condições de trabalho que dão ao empregado o direito a receber uma aposentadoria especial. Esse laudo técnico tem como intuito informar detalhadamente quais atividades o trabalhador exerceu que o deixaram exposto à agentes nocivos passíveis de comprometer a sua saúde.
Se existe na empresa suspeita de que há agentes nocivos no ambiente para justificar o pagamento da aposentadoria especial, o LTCAT deve ser elaborado para ser encaminhado ao INSS.
Com a elaboração desse laudo, é definido se a empresa precisa pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais por insalubridade ao trabalhador. Ademais, o LTCAT também contribui durante a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
De forma geral, o PPP é lançado no eSocial por um contador, por um técnico/engenheiro de segurança ou membro do RH, para informar ao INSS se a atividade realizada pelo funcionário poderá se enquadrar como aposentadoria especial. Caso o INSS considere como não especial, a empresa não precisa realizar a contribuição referente.
Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos técnicos que avaliam se um ambiente de trabalho é prejudicial à saúde do trabalhador ou se uma atividade profissional é perigosa:
Analisa se um ambiente de trabalho é insalubre, ou seja, se expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem prejudicar a sua saúde.
Analisa se uma atividade profissional é perigosa, ou seja, se expõe o trabalhador a riscos como incêndios, explosões, choques elétricos, entre outros.
Os laudos de insalubridade e periculosidade são exigidos por lei e são de responsabilidade das empresas. São elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros ou médicos do trabalho, e são baseados em avaliações e medições realizadas com equipamentos próprios.
Os laudos de insalubridade e periculosidade são importantes para:
Os laudos de insalubridade não têm prazo de validade, mas devem ser reavaliados quando houver alterações no ambiente de trabalho ou na atividade do empregado.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes e procedimentos técnicos que estabelecem padrões mínimos de segurança e saúde no trabalho. Elas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do tamanho ou ramo de atividade.
As NRs são protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e complementam o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo das NRs é garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. O não cumprimento das NRs pode resultar em multas e sanções, além de colocar em risco a saúde dos trabalhadores.
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CIPA
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Transporte, Manutenção, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Ergonomia
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Proteção contra Incêndio
( Brigada )
Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Trabalho em Altura
Para saber se a sua empresa está preparada para o eSocial, é preciso verificar se ela tem um sistema que conecte os setores envolvidos nas novas exigências do governo, como financeiro, fiscal, estoque, vendas e pessoal.
O eSocial é uma plataforma do governo federal que unifica o envio de informações sobre os funcionários de uma empresa. Ele facilita a escrituração digital de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de garantir que as obrigações do empregado estejam em conformidade.
Para que a empresa esteja preparada, é preciso analisar as informações cadastrais, desde a admissão do trabalhador até os lançamentos de eventos trabalhistas.
A Regulamentar possui todo sistema de avaliação e envios de eventos como:
Comunicação de Acidente de Trabalho
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Condições Ambientais do Trabalho
rodrigo.oliveira@regulamentar.com.br
(31) 99270-8802